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Aos Profissionais
 

AOS PORTADORES DE FRANQUIA DO PRAP

Em cumprimento a RESOLUÇÃO CONTER N° 008/2004 e DESPACHO do Ministério Público Federal n° 41/2010-PP, o CRTR/7 CONVOCA todos os Fraqueados do PRAP, que não fizeram a troca da Franquia por uma credencial DEFINITIVA, a comprovarem que estão matriculados ou concluindo um curso de Técnicos/Tecnólogos em Radiologia até o dia 27 de abril do corrente ano, conforme determina a Lei 7.394/85 e Decreto n° 92.790/86.

A partir do dia 28 de abril, os Fraqueados que não comparecerem ao Regional/Delegacia com Declaração da escola comprovando que estão devidamente matriculados em um curso de Técnicos em Radiologia autorizado pelo Sistema Educacional, serão autuados por exercício ilegal da profissão, estando sujeitos as penas da Lei.

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CLIQUE AQUI
E CONFIRA ALGUMAS FOTOS DA VI JORNADA ALAGOANA DE RADIOIMAGINOLOGIA QUE ACONTECEU EM MACEIÓ NOS DIAS 4 , 5 E 6 DE DEZEMBRO/2009 NO HOTEL ENSEADA.

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ACESSE A LISTA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DE TÉCNICOS/TECNÓLOGO CONFORME RESOLUÇÃO CONTER N° 11 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006-12-21

clique aqui.

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Aos Profissionais das Técnicas Radiológicas

Todo profissional que se aposentar tem a obrigação de informar ao CRTR/7, da sua condição de aposentado, apresentando na oportunidade, a carteira profissional e documento do INSS, comprovando que o mesmo se aposentou.

Se for funcionário público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do ato de aposentadoria (publicação no D.O do Município, Estado ou da União) fazendo requerimento e passando para a inatividade.

Caso o profissional tenha mais de um emprego (público e particular) ou até dois particulares ou dois públicos, a inatividade só será considerada, quando houver a aposentadoria dos dois empregos ou aposentadoria total.
Tais procedimentos evitarão que o Regional continue emitindo boletos de anuidades, pois se o Conselho não tem conhecimento da condição de aposentado do profissional, irá cobrar as anuidades em atraso, inclusive colocando na Dívida Ativa da União, pois o requerimento de baixa é o único caminho para que o profissional não pague mais as anuidades.

AVISOS
 
O CRTR7 INFORMA

Sem avisos no momento.

 

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